CAMPO DIGITAL: produtor rural terá que emitir nota fiscal eletrônica a partir de janeiro de 2025

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A partir desta data, a emissão de notas fiscais eletrônicas passará a ser obrigatória para os produtores rurais de todo o país.

Após diversas prorrogações, o prazo final para implantação da nota fiscal eletrônica em todos os estados brasileiros ficou definido para 2 de janeiro de 2025.

A partir desta data, a emissão de notas fiscais eletrônicas passará a ser obrigatória para os produtores rurais de todo o país.

A obrigatoriedade vai provocar uma mudança significativa na rotina dos produtores, que precisarão substituir o formato tradicional de talões em papel.

Inicialmente, a obrigatoriedade começaria a valer em 1º de julho de 2023, mas foi adiada para 1º de maio de 2024. Agora o prazo foi definido para a nova data de janeiro de 2025, quando os produtores deverão utilizar apenas o sistema eletrônico para a comercialização de produtos agropecuários

Os produtores que utilizam o talão de notas precisarão se adaptar ao sistema eletrônico. Existem as dificuldades relacionadas ao uso da tecnologia, mas com a obrigatoriedade, existe a necessidade de adequação ao preenchimento da nota fiscal eletrônica. Para facilitar a vida dos produtores, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) está disponível. A ferramenta funciona como um emissor de notas fiscais eletrônicas de uma maneira facilitada e prática. A plataforma é coordenada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Além da praticidade, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) tem a vantagem da isenção de cobranças de ICMS. O cadastro de clientes, facilitando o registro e compartilhamento de notas fiscais, também está dentro das utilidades que o aplicativo fornece. Para acessar o Nota Fiscal Fácil (NFF), basta baixá-lo pela loja de aplicativos do celular. O usuário precisa ter inscrição de produtor rural junto à Sefaz e, também, cadastro no portal do governo federal.

Passo a passo para emitir nota fiscal eletrônica do produtor rural

Para emitir a nota fiscal eletrônica do produtor rural, é necessário tomar alguns cuidados fundamentais que garantem a boa realização desse processo. Vale ressaltar que a legislação pode variar entre os estados, então, é sempre importante consultar as normas locais.

Passo 1: tenha um certificado digital

O primeiro passo — e um dos mais importantes — para emitir a nota fiscal do produtor rural é a obtenção de um certificado digital vindo de uma autoridade certificadora. Ele é um arquivo digital que contém informações sobre a pessoa ou a empresa que o possui, autenticando sua identidade de forma virtual, e é emitido por autoridades certificadoras (AC) credenciadas, ou seja, entidades responsáveis por validar e garantir a autenticidade das informações contidas no documento.

O certificado digital assegura a autenticidade do emissor da NF-e, garantindo que a nota não foi alterada durante o processo de transmissão. Ao assinar digitalmente a nota de produtor rural com essa ferramenta, a transmissão dos dados para a Sefaz e demais partes envolvidas torna-se segura, protegendo as informações da nota contra possíveis fraudes.

 

Passo 2: faça seu cadastro na Sefaz

A Sefaz é uma sigla correspondente à Secretaria da Fazenda. Toda pessoa ou organização que deseja emitir uma nota fiscal eletrônica precisa ter seu cadastro feito no órgão para garantir que ele tenha informações sobre a empresa ou a pessoa física, cumprindo as obrigações fiscais.

O processo de cadastro na Sefaz para emitir a nota fiscal de produtor rural é muito simples. Primeiramente, é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado no qual a empresa ou o agricultor está estabelecido, uma vez que cada unidade governamental do Brasil possui seu próprio.

Nesse local, tem a opção para realizar o cadastro de contribuinte, que será feito como pessoa física. Depois é preciso completar o formulário de cadastro online fornecendo informações precisas sobre seu negócio rural. Isso inclui dados como CPF, endereço, atividades realizadas e outros. Após o preenchimento do cadastro, a Sefaz faz a validação e a homologação.

Passo 3: aquisição de um software de emissão da nota de produtor rural

Alguns estados disponibilizam um software emissor de NF-e diretamente em seus sites, permitindo que os contribuintes realizem a emissão de forma gratuita. Essa opção é especialmente útil para quem busca uma solução oficial e alinhada com as regulamentações locais.

Se o produtor optar por uma ferramenta para emitir sua nota fiscal de produtor rural, é bom certificar-se de que o software seja atualizado regularmente para incorporar mudanças na legislação. Além disso, é importante avaliar a disponibilidade de suporte técnico para resolver eventuais dúvidas ou problemas no seu controle de  notas fiscais .

A partir de 2 janeiro de 2025, os produtores deverão utilizar apenas o sistema eletrônico para a comercialização de produtos agropecuários

Passo 4: emissão da nota de produtor rural

A nota fiscal eletrônica de produtor rural é um documento complexo, exigindo diversas informações para seguir as exigências da legislação. Por isso, durante o processo de emitir a NF-e do produtor rural, é preciso informar os dados do destinatário e do remetente, bem como informações sobre o seu produto e o transporte.

É importante lembrar que a nota fiscal eletrônica é utilizada como base para calcular os impostos devidos por uma pessoa ou organização. Dessa forma, os produtores rurais devem ter muito cuidado com os dados informados, pois eles influenciarão a categoria tributária de cada item.

Passo 5: faça uma assinatura digital e envie para a SEFAZ                                                                                  

Após preencher todos os campos, você deverá realizar a assinatura digital do documento. Isso é feito com o auxílio do certificado digital contratado anteriormente. Essa etapa é responsável por garantir a veracidade das informações.

Uma vez que a nota fiscal do produtor rural está devidamente assinada, envie a NF-e para a Sefaz do seu estado. Muitos sistemas emissores oferecem a opção de transmitir a nota fiscal do produtor rural automaticamente. Você terá que esperar a resposta da Secretaria da Fazenda e, se a nota for aceita, será gerado um protocolo de autorização. Esse documento atesta que o órgão recebeu a NF-e e a considerou válida.

Como faço para cancelar uma nota fiscal eletrônica para produtor rural?

O cancelamento de uma nota fiscal eletrônica para produtor rural segue um procedimento específico e é importante ser realizado em conformidade com as normas fiscais para evitar problemas com o Fisco. Para começar, basta utilizar o mesmo sistema emissor que foi usado para gerar a nota fiscal original. Acessar o software é fundamental para iniciar o processo de cancelamento.

Feito isso, certifique-se de que a NF-e que deseja cancelar atende aos requisitos para cancelamento, pois nem todas as notas podem passar por esse processo. Normalmente, isso é permitido apenas em situações específicas, como erros na emissão ou desistência da operação antes do transporte da mercadoria.

Dentro do sistema emissor, procure pela opção de cancelamento de NF-e. Ela geralmente é encontrada no menu de emissão ou em um módulo específico para gerenciamento de notas fiscais.

Outro aspecto que precisa ser considerado é que a maioria dos estados brasileiros dá um prazo de 24 horas para essa solicitação ser feita, porém alguns locais possuem prazos mais flexíveis. Após preencher todas as informações necessárias, confirme o cancelamento e o sistema enviará uma solicitação para a Sefaz. A validação dependerá da aceitação por parte do órgão fiscal.

Como emitir a nota fiscal de entrada de produtor rural?

A nota fiscal de entrada para produtor rural é um documento fiscal que registra a aquisição de produtos ou serviços por parte do produtor rural. Essa nota é utilizada para documentar as operações de compra realizadas pelo produtor, seja de insumos agrícolas, maquinários, serviços e outros.

Ao emitir a nota fiscal de entrada, o produtor rural informa detalhadamente os dados do fornecedor, a descrição dos produtos ou serviços adquiridos, as quantidades, os valores unitários e totais, além de outras informações relevantes. A emissão desse documento é muito similar à nota do produtor rural, sendo necessário fazer o cadastro na Sefaz, inserir os dados do fornecedor, a descrição dos produtos ou serviços e a classificação fiscal e tributária. A NF-e de entrada também exige a utilização de um certificado digital para a validação das informações.

Há penalidades para o produtor rural que não emite NF-e quando obrigado?

Sim, a falta de emissão da NF-e quando obrigatória pode resultar em penalidades fiscais.

Elas podem incluir multas e outras sanções previstas na legislação tributária.

Qual é o prazo para o arquivamento da NF-e emitida pelo produtor rural?

O prazo para arquivamento da NF-e pode variar, mas, geralmente, é estabelecido pela legislação estadual. Recomenda-se que as notas fiscais sejam armazenadas por um período de, no mínimo, cinco anos.

Com informações da Secretaria da Fazenda e Serasa Experian.

 

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