Cartórios de PP registram 108 uniões estáveis até agosto; entidade prevê aumento com nova norma nacional

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Resolução recente traz para convivente a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro ou companheira sem necessidade de ingresso na Justiça

Em 2023, segundo dados do CNB-SP (Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo), os Cartórios de Notas de Presidente Prudente realizaram 128 uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos 108 documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor da recente resolução nacional editada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil. Segundo a entidade, isso trouxe uma importante mudança para quem vive em união estável: a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça.

De acordo com o artigo 18 da resolução nº 571/24, publicada neste mês de setembro, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública de união estável, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.

A novidade deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro.

“A nova regulamentação trouxe uma segurança ainda maior e deverá aumentar a busca deste serviço em Cartórios de Notas, principalmente para aqueles casais que não possuem herdeiros, e que os problemas de herança eram muitos frequentes”, afirmou o presidente do CNB-SP, André Medeiros Toledo. “Agora, basta ao casal formalizar a escritura de união estável que esta fará prova plena daquela relação, garantindo a segurança do companheiro sobrevivente contra investidas de terceiros”.

O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado, comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Para fazer a escritura de união estável presencialmente, o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Já no caso do ato online, o casal deve acessar a plataforma e-Notariado e seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.

Desde 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

 

O IMPARCIAL.

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