A Polícia Civil do Estado de São Paulo, pela Delegacia de Polícia de Mirante do Paranapanema (SP), concluiu as investigações no âmbito da operação “DEATH CAR” e esclareceu crime de homicídio qualificado, ocorrido em13 de maio de 2024 em Mirante do Paranapanema (SP).
Conforme apurado, em 13 de maio de 2024, por volta das 17h50min, na Rua Bahia, Vila Lima, em Mirante do Paranapanema (SP), a vítima W.T.S. (32 anos) foi encontrada, entre a calçada e via pública, desacordada, sangrando e com graves ferimentos indicativos de lesão contundente. Embora socorrida e posteriormente transferida para a Santa Casa de Presidente Prudente (SP), a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu em 15 de maio de 2024.
A Delegacia de Polícia de Mirante do Paranapanema (SP) instaurou inquérito policial para apuração dos fatos e colheu elementos de que W.T.S. (32 anos) teria sido vítima de homicídio qualificado, praticado mediante atropelamento, sendo o veículo utilizado como “arma” para a prática do crime.
No âmbito das investigações – intitulada de operação “DEATH CAR” (carro da morte) e chefiada pelos Delegados de Polícia Dr. Zanatta Riveira Holsback e Dr. Antenor Brolezzi de Trindade, após intenso trabalho de polícia judiciária, investigativo e de inteligência, logrou-se êxito em apurar a materialidade delitiva, bem como a dinâmica do evento e identificar-se o autor dos fatos como sendo O.A.O.S. (18 anos), o qual já possuía ocorrências anteriores, inclusive por tráfico ilícito de drogas.
Ante a imprescindibilidade para as investigações, a Autoridade Policial representou pela decretação da prisão temporária do autor dos fatos e pela expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar, o que foi deferido pelo Poder Judiciário local. Em 24 de junho de 2024, foram cumpridas as buscas domiciliares, colhendo-se diversas fontes de prova e elementos de convicção, bem como foi dado cumprimento ao mandado de prisão temporária em face do autor dos fatos O.A.O.S. (18 anos), o qual resistiu e tentou fugir no momento da prisão, mas foi prontamente capturado por policiais civis.
Após os elementos colhidos, foi possível esclarecer a dinâmica do evento, apurando-se que na data e local dos fatos, o autor O.A.O.S., em razão de ser credor de dívidas de drogas, atropelou brutalmente, pelas costas e com a intenção de matar, a vítima W.T.S. (32 anos), causando-lhe a morte, bem como assumiu o risco de ter matado outra pessoa que caminhava ao lado da vítima, identificada como sendo A.S., a qual não foi atropelada e morta por ter tido sorte em conseguir se esquivar do ataque realizado com o veículo; além disso, apurou-se que, após o atropelamento, o autor ainda retornou no local e, constatando que a vítima ainda estava viva, desferiu contra ela golpes com agente contundente (pedra), sendo que posteriormente ainda filmou a vítima agonizando.
Após a conclusão das investigações, a Autoridade Policial indiciou o autor O.A.O.S. (18 anos) por homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal) e representou pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva, o que foi decretado pelo poder judiciário, permanecendo o autor dos fatos presos preventivamente por tempo indeterminado, à disposição da Justiça, aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri.