Ontem (03/07) uma equipe da Polícia Militar Ambiental realizou atendimento de denúncia de degradação ambiental em um sitio no município de Marabá Paulista, onde após vistoria foi constatado a intervenção em 0,450 hectares de APP – área de preservação permanente, sendo elaborado em desfavor do proprietário (um homem de 57 anos) um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.250,00 por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em área preservação permanente, incorrendo no disposto do art. 48 da Resolução SIMA nº 05/2021. Já em Álvares Machado outra equipe da Polícia Ambiental foi até um sítio atender uma denúncia, onde foi constatada degradação ambiental através de desmatamento para a construção de uma passagem de gado em área correspondente a 0,023 hectares de vegetação nativa, sendo elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 345.00 no proprietário (um homem de 80 anos) por destruir 0,023 hectares de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, em área considerada de preservação permanente, com base no artigo 43 da Resolução SIMA nº 05/2021.