Polícia Ambiental flagra supressão e envenenamento de árvores em Regente Feijó

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Hoje (09/05) uma equipe da Polícia Ambiental foi até uma residência no Bairro Espigão em Regente Feijó atender uma denúncia de envenenamento de árvores em logradouro público. Chegando ao local os policiais encontraram duas árvores da espécie Oiti com furos no tronco e odor de veneno, sendo localizada também outra árvore da espécie Oiti cortada, restando somente parte do tronco. Quanto às duas árvores envenenadas, praticamente todas as folhas estavam secas. Em seguida foi realizado contato com a moradora da residência (uma mulher de 62 anos) que informou que há cerca de dois meses atrás fez furo no tronco das duas árvores com uso de furadeira e injetou veneno com intuito de erradica-las para construção da oficina de seu filho. Quanto à árvore cortada, disse que caiu um raio há cerca de três meses atrás e resolveu cortá-la. Diante dos fatos, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental na modalidade advertência, sendo um por danificar por qualquer meio ou modo árvores de logradouro público (envenenamento) e outro por destruir por qualquer meio ou modo árvore de logradouro público (corte). A ocorrência será comunicada via ofício à Delegacia de Polícia local com base no Artigo 49 da Lei Federal n° 9.605/98.Hoje (09/05) uma equipe da Polícia Ambiental foi até uma residência no Bairro Espigão em Regente Feijó atender uma denúncia de envenenamento de árvores em logradouro público. Chegando ao local os policiais encontraram duas árvores da espécie Oiti com furos no tronco e odor de veneno, sendo localizada também outra árvore da espécie Oiti cortada, restando somente parte do tronco. Quanto às duas árvores envenenadas, praticamente todas as folhas estavam secas. Em seguida foi realizado contato com a moradora da residência (uma mulher de 62 anos) que informou que há cerca de dois meses atrás fez furo no tronco das duas árvores com uso de furadeira e injetou veneno com intuito de erradica-las para construção da oficina de seu filho. Quanto à árvore cortada, disse que caiu um raio há cerca de três meses atrás e resolveu cortá-la. Diante dos fatos, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental na modalidade advertência, sendo um por danificar por qualquer meio ou modo árvores de logradouro público (envenenamento) e outro por destruir por qualquer meio ou modo árvore de logradouro público (corte). A ocorrência será comunicada via ofício à Delegacia de Polícia local com base no Artigo 49 da Lei Federal n° 9.605/98.

 

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