Afinal, é permitido cobrar tarifa sobre o Pix?

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No começo desta semana, a Caixa informou que começaria a cobrar tarifa sobre transferências via Pix do cliente que seja pessoa jurídica privada a partir do dia 19 de julho. A medida não valeria para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais, mas por ordem do Palácio do Planalto, essa cobrança de tarifa foi suspensa.

Em nota, o banco afirmou que suspendeu a cobrança para que os clientes possam se adaptar à regra e tirar as dúvidas.

De acordo com as regras do Banco Central, só pode haver cobrança de tarifa de pessoas físicas em transações de Pix se o cliente utilizar canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis, ou se o cliente, ao receber um Pix, estiver recebendo dinheiro com fins comerciais, ultrapassar 30 transações por mês ou receber um QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.

Em caso de pessoas jurídicas, as regras já são outras, e a tarifa pode ser cobrada no envio de Pix, caso o recebedor seja uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento; ou se for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave. No recebimento, a taxa poderá ser cobrada se o pagador for pessoa física, ou jurídica se usar Pix por QR Code ou serviço de iniciação.

Até o momento, o Banco Central não definiu uma taxa para a cobrança, portanto, as tarifas podem ser decididas livremente pelas instituições.

JBr

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