Com a nova lei federal de número 14.534, o CPF passará a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado. Isso significa que órgãos públicos, inclusive os consulados e embaixadas do Brasil, não poderão mais pedir outros documentos além do CPF para prestar qualquer tipo de serviço. O objetivo é desburocratizar processos e evitar que as pessoas precisem decorar vários números.
A lei foi sancionada em 11 de janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas entrará em vigor em janeiro de 2024 — os órgãos públicos terão 12 meses para adequar os sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para a adoção do CPF como número de identificação. O número do CPF será inscrito em certidões (nascimento, casamento e óbito), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em outros documentos.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os consulados já estão se preparando para a nova realidade e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento de filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior. A partir do ano que vem, todos os serviços prestados nos consulados, como solicitações de passaportes e atestados e certidões de nascimento, deverão conter o número do CPF.
O Itamaraty orienta que mesmo aqueles que não têm planos de regressar ao Brasil deverão tirar o CPF, caso não o tenham, ou consultar sua situação cadastral junto à Receita Federal para verificar se não há nenhuma pendência, por meio deste link. O órgão ressalta que filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior, mas que não têm CPF, devem procurar um consulado.
A solicitação para inscrever ou regularizar o CPF é simples e pode ser realizada virtualmente, sem que o cidadão precise se deslocar até um consulado. Veja abaixo o passo a passo:
1- Acesse este link;
2- No próprio site, selecione o país onde você mora atualmente;
3- Preencha o formulário de acordo com o serviço desejado (inscrição, alteração, cancelamento ou regularização de documento, no caso o CPF);
4- Clique em “Enviar”;
5- Imprima o formulário preenchido a partir do botão “Imprimir”;
6- Entregue-o em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, juntamente com os documentos listados no quadro de documentação.
R7