Marçal é condenado pela segunda vez a oito anos de inelegibilidade

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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo condenou Pablo Marçal (PRTB) a oito anos de inelegibilidade e uma multa de R$ 420 mil por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social durante as eleições de 2024, quando foi terceiro colocado na disputa pela prefeitura da capital paulista.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, deu razão a uma representação do PSB que acusou o ex-coach de pagar para usuários produzirem e impulsionarem vídeos de declarações suas — os chamados “concursos de cortes” — na campanha, o que caracteriza gasto ilícito de recursos.

Em nota, a assessoria de Marçal afirmou que ele cumpriu “todos os requisitos legais” enquanto candidato e confia na reversão da decisão judicial, à qual cabe apresentação de recurso no TRE.

Já a assessoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), adversária do ex-coach na eleição, afirmou que a decisão “mostra que não vale tudo para ganhar o pleito“.

Em 14 de abril, Marçal foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter associado a pessebista à responsabilidade pelo suicídio do próprio pai, durante uma entrevista concedida à IstoÉ. O pai de Tabata era dependente químico e morreu quando ela tinha 18 anos.

“Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou e ele deixou o alcoolismo. O pai dela [Tabata], ela foi para Harvard e ele acabou morrendo. Agora imagina o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, disse o ex-coach na ocasião.

Pela fala, o MPE considerou que Marçal “atacou valores familiares alheios, de forma deplorável e apelativa” para ofender a reputação da adversária e, assim, atrair seus potenciais eleitores. IE

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