Ontem (23/09) munida de imagens via satélite uma equipe da Polícia Ambiental foi até uma fazenda em Presidente Bernardes atender uma ocorrência de degradação ambiental em área de preservação permanente (APP).
No local foi constatado que houve a construção de uma represa em área de preservação permanente. Em contato com a proprietária da Fazenda (uma mulher de 50 anos), ela apresentou um documento emitido pela CETESB onde consta autorização para intervenção em APP com vegetação em estágio pioneiro, totalizando 900 metros quadrados ou 0,09 hectares, porém a área degradada foi aferida em 0,5073 hectares, ou seja, a obra foi realizada em desconformidade com a autorização obtida.
Após a mensuração da área degradada, foram subtraídos 0,09 hectares constantes na autorização, perfazendo uma área de 0,4173 hectares de intervenção sem autorização do órgão ambiental competente, sendo lavrado em desfavor da envolvida um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.086,50 por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em área de preservação permanente, em desacordo com a autorização obtida.