SITIANTE É MULTADO EM R$ 11,2 MIL POR DESTRUIR VEGETAÇÃO NATIVA EM FLÓRIDA PAULISTA

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Ontem (24/07) munida de imagens de monitoramento por imagem de satélite uma equipe da Polícia Militar Ambiental realizou vistoria no interior de um sítio em Flórida Paulista, sendo constatado o desmatamento de 0,1292 hectares situado em área comum, 0,0223 hectares em área de preservação permanente (APP) e a supressão de 34 árvores nativas isoladas, sendo elaborados em desfavor do proprietário (um homem de 40 anos) três Autos de Infração Ambiental, sendo um no valor de R$ 334,50 por destruir vegetação nativa em estágio inicial em área de preservação permanente, conforme o artigo 43 da Resolução SIMA-05/21, outro no valor de R$ 710,60 por destruir vegetação em estágio inicial de regeneração sem autorização do Órgão Ambiental, infringindo o artigo 49 da Resolução SIMA-05/21 e outro no valor de R$ 10.200,00 por cortar 34 árvores isoladas sem autorização, conforme o artigo 52 da Resolução SIMA-05/21. A ocorrência será apresentada via ofício a Delegacia de Polícia Civil local, pelo cometimento de Crime Ambiental capitulado no art. 38 e 50 da Lei Federal nº 9.605/98 e o envolvido responderá criminalmente. Ao todo as multas chegaram a R$ 11.245,10.

 

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