Receita Federal em Presidente Prudente promove destinação de mercadorias para o DER

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A Receita Federal em Presidente Prudente destinou, na forma de incorporação, pneus para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP). Foram destinados pneus de diversas marcas, de procedência estrangeira, que foram apreendidos pela Receita Federal quando trafegavam pelo país sem a regular comprovação de importação.

A não regularidade de importação de mercadoria é prática delituosa, caracterizada como crime de descaminho, que pelo não recolhimento dos tributos prejudica a sociedade diretamente, por não pagamento devido ao erário, bem como de forma indireta quando prejudica aqueles da indústria nacional que cumprem com seu dever tributário.

Para contornar a situação, a destinação de mercadorias apreendidas é uma forma de atenuar os malefícios que o crime descaminho provoca à sociedade. As mercadorias que ingressariam no país de forma irregular, passam então pelo manto da normatização, quando atende aos requisitos de portarias que regem a doação ou incorporação de mercadorias, e retornam para a sociedade visando atender a fins sociais.

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976, combinado com as Portarias n.ºs 282/2011 e 200/2022, estas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, quando de sua destinação.

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