TJE-SP| Justiça obriga Prefeitura de Dracena e Estado de São Paulo a fornecerem remédio à base de canabidiol para tratamento de saúde de paciente

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“Para relator do recurso, ‘o fornecimento está de acordo com as garantias constitucionais de direito à vida e ao acesso universal à saúde’.”
Por g1 Presidente Prudente e TV Fronteira
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJE-SP) determinou à Prefeitura de Dracena (SP) e ao Estado de São Paulo o fornecimento mensal de três frascos de medicamento à base de canabidiol (CBD) para tratamento de saúde de um paciente dracenense.
A decisão foi publicada na última sexta-feira, pela 3ª Câmara de Direito Público do TJE-SP, e considera as necessidades do enfermo, cujo medicamento foi prescrito para uso contínuo, “em caráter imprescindível”, segundo os autos.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.
‘DIREITO À VIDA E À SAÚDE’
Para o relator do recurso, o desembargador Marrey Uint, o fornecimento está de acordo com as garantias constitucionais de direito à vida e ao acesso universal à saúde, “não sendo cabível a alegação de falta de verba, previsão orçamentária ou ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Anvisa]”.
“Não há como fugir à conclusão de que existe obrigatoriedade à União, aos Estados e aos Municípios em cumprir com as diretrizes constitucionais. A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos às pessoas tem sido aceita até mesmo quando não estão disponíveis em rede pública de saúde, prevalecendo o disposto no artigo 196 da Constituição Federal […]”, argumentou.
Ele salientou que, “ainda que a ausência de registro do fármaco na Anvisa, por si só, não se constitui em fundamento para indeferir o pedido, porquanto se trata de medicamento com autorização excepcional de importação já deferida por órgão competente”, complementou.
O relator também destacou não caber ao Estado indicar o tratamento que entenda adequado, “uma vez que compete ao médico receitar o tratamento que julgar necessário ao seu paciente, sendo dever da Fazenda Pública Estadual fornecer os medicamentos prescritos”.
“Observe-se que a prescrição médica é evidência inequívoca da necessidade do tratamento medicamentoso pleiteado, posto que elaborada por profissional habilitado e a quem compete unicamente, por ofício de seu grau, a avaliação do estado de saúde e a definição dos procedimentos a serem realizados”, concluiu.
PREFEITURA DE DRACENA
Em nota ao g1, na tarde desta segunda-feira (11), a Prefeitura de Dracena informou que, atualmente, a Farmácia do município fornece medicamento à base de canabidiol a quatro pacientes, por meio do setor de mandado judicial da unidade.
“Eles apresentam diagnósticos distintos. São duas crianças, menores de 13 anos de idade, e dois adultos, na faixa etária entre 20 a 40 anos. O primeiro caso de fornecimento deste medicamento ocorreu em 2019”, atestou.
SECRETARIA DA SAÚDE
Em nota oficial enviada ao g1 também nesta segunda-feira, a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo informou que o Estado de São Paulo apresentou recursos ao Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 23 de fevereiro e aguarda a decisão judicial.
Por g1 Presidente Prudente e TV Fronteira

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