O CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou um limite aos juros que os bancos podem cobrar no rotativo do cartão de crédito. A partir de 2024, o patamar das taxas não pode superar o valor não pago em si (100% ao ano).
A modalidade é oferecida a quem não pagou por completo a fatura. Porém, no boleto seguinte, a dívida é acrescida justamente por esse juro do rotativo.
A pressão por uma imposição do governo acontece desde o começo do ano. Isso porque, segundo dados do Banco Central, a média dos juros do rotativo cobrados costuma superar o nível de 400% ao ano.
Na prática, se um consumidor deixar de pagar R$ 100 da fatura do cartão de crédito de janeiro, em fevereiro ele terá de arcar com um total de no máximo R$ 105,95.
No entanto, especialistas alertam para o fato de que “nada em economia é simples”, e uma “canetada”, como a do CMN, pode trazer efeitos colaterais ou não alcançar seu objetivo. Uma possível consequência seria os bancos reduzirem a oferta de cartão de crédito.
As entidades financeiras consultadas pelo R7, em sua maioria, veem a decisão com cautela. A ACSP (Associação Comercial de São Paulo), por exemplo, se opõe a “tabelamentos de qualquer espécie”. R7