Um médico não pode denunciar à polícia pacientes que procuram atendimento e dizem ter realizado um aborto ilegal. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida na terça-feira 14.
Dessa forma, o STJ encerrou uma investigação contra uma mulher que tomou pílula abortiva, mesmo com 16 semanas de gestação. Depois de realizar o atendimento, o médico acionou a Justiça, para denunciar o aborto, enviou o prontuário da paciente e foi testemunha no processo.
Os ministros do STJ entenderam que, nesse tipo de caso, prevalece o sigilo profissional. Portanto, consideraram as provas ilegais. “O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição legal, uma vez que se mostra confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento”, argumentou o relator do caso, Sebastião Reis.
Segundo o ministro Rogério Schietti, o Ministério Público e o juiz “erraram” ao permitir o depoimento do médico. A ministra Laurita Vaz classificou o caso como uma “situação bem peculiar”.
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:
- Se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
- Se a gravidez foi provocada por estupro;
- Se o feto é anencéfalo (sem cérebro).
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