Operação Treda investiga participação de funcionária do INSS em golpe de estelionato praticado em Regente Feijó

0
41

De acordo com a Polícia Federal, delitos consistiam em fornecer dados dos segurados e senhas de acesso ao portal MEU INSS a dois estelionatários
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira em São Paulo (SP), a segunda fase da operação Treda. Os trabalhos policiais investigam a participação de uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na prática de atos de corrupção no fornecimento de dados de segurados a estelionatários.
Um dos casos de estelionato aconteceu em Regente Feijó (SP).
Segundo informações da Polícia Federal, os trabalhos de investigação buscam coletar elementos de prova adicionais sobre a suspeita de corrupção da trabalhadora. Ao que tudo indica, os delitos consistiam em fornecer dados dos segurados e senhas do acesso ao portal MEU INSS a dois estelionatários, mediante o recebimento indevido de vantagem em dinheiro.
Tais informações permitiam aos criminosos praticarem fraudes bancárias diversas, principalmente na obtenção fraudulenta de empréstimos consignados em nomes dos beneficiários do INSS, titulares dos direitos ativos.
Alguns atos de corrupção, suspeitos de terem sido praticados pela servidora, foram identificados no decorrer da investigação anterior. Um dos casos de estelionato identificados foi praticado em Regente Feijó (SP), em detrimento da Caixa Econômica Federal.
A identidade da servidora e os demais fatos criminosos foram descobertos a partir dos dados coletados na primeira fase da operação Treda, deflagrada em agosto de 2022. Na época, foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência de um dos suspeitos.
Ainda de acordo com a Polícia Federal indícios apontam que, até o momento, a servidora em questão recebia vantagem indevida dos estelionatários desde o ano de 2020. Ao fornecer os dados dos segurados, tais informações deveriam ser protegidas por ela.
Diante dos fatos até então investigados, a Justiça Federal determinou o afastamento da servidora do exercício da função pública como medida alternativa ao decreto de sua prisão preventiva.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here