Aneel aprova marco legal da geração distribuída de energia

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Aneel entendeu que não há problema legal em consumidor de energia solar pagar mais por serviços separados
Segundo representantes do setor, as alterações vão aumentar o ônus sobre os consumidores, criando uma cobrança tripla de taxas para quem optar por produzir a própria energia ou contratar os serviços de fazendas solares.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião de diretoria realizada nesta terça-feira (7/2), a regulamentação da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia – também conhecido como marco legal da geração distribuída de energia ou marco legal da energia solar.
As regras aprovadas pelo órgão envolvem procedimentos e conceitos técnicos relacionados a projetos de geração de energia, como cobrança pelo uso da rede de distribuição e prazos para que as distribuidoras façam obras para conectar os sistemas, entre outros itens.
Como noticiado na semana passada, um dos pontos que geraram mais discussões envolve a cobrança por serviços que até então não eram pagos às distribuidoras pelos usuários. Essas cobranças vão desde telhados solares em residências até pequenas usinas, de até 5 megawatts (MW) de potência, para abastecer o consumo de empresas.
“Isso vai impactar notadamente o consumidor de menor porte, residencial. Esse consumidor usa a energia elétrica não como luxo, mas como necessidade”, criticou Rubim. “A Aneel continua indo na contramão de uma tendência nacional de estimular a geração de energia e de viabilizar essa geração para o consumidor de menor porte. Tivemos um avanço, mas ele não é suficiente para colocar o Brasil no patamar de vanguarda que ele deveria ocupar por seu potencial renovável.”
A proposta da Aneel pode mudar a cobrança sobre o consumidor de baixa tensão. Atualmente, tais consumidores pagam pela energia apenas de forma volumétrica, ou seja, proporcional à quantidade de energia consumida no período. A Agência prevê, porém, que os consumidores de baixa tensão que produzam ou comprem energia solar paguem ainda uma parcela fixa.
Assim, a partir de agora, as pessoas que instalarem sistemas fotovoltaicos irão pagar gradativamente o TUSD Fio B, que é uma parcela da conta de energia referente à remuneração da distribuidora.
Na prática, o que a cobrança da tarifa significa?
O custo da tarifa para o consumidor será sentido em uma perda parcial do benefício para quem instala o sistema: se antes a conta de luz dessa pessoa era reduzida em até 95% com a placa solar (com isenção), com a mudança vai ser reduzida em cerca de 70% (até 2029) justamente porque o consumidor vai arcar com a tarifa TUSD Fio B, conforme explica Vinicius Detoni, consultor da Greener, especializada em dados e estratégia de transição energética.
Metrópole

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